Artigo 47, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 47
São atribuições do Diretor da Divisão de Administração e Finanças:
I
Elaborar, coordenar e controlar os planos de apoio do desenvolvimento científico e tecnológico e planos orçamentários;
II
Desenvolver arquivos informatizados de doadores de sangue, resultados dos exames dos pacientes, do material permanente e de consumo, auxiliar o Departamento de Administração informatizando a contabilidade, o orçamento, controle de pessoal e demais áreas onde possa atuar os processamentos dos dados;
II
Promover Administração dos recursos humanos;
IV
Elaborar e submeter ao Diretor Presidente normas de serviço, para melhor aproveitamento do trabalho do. pessoal;
V
Planejar e executar a administração financeira e contabil;
VI
Elaborar os balancetes, balanços e prestações de contas
VII
Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de custos, de receitas e de investimentos;
VIII
Exercer dentro de suas atribuições específicas, quaisquer funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
Das Disposições Gerais e Transitórias