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Artigo 47, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 47

São atribuições do Diretor da Divisão de Administração e Finanças:

I

Elaborar, coordenar e controlar os planos de apoio do desenvolvimento científico e tecnológico e planos orçamentários;

II

Desenvolver arquivos informatizados de doadores de sangue, resultados dos exames dos pacientes, do material permanente e de consumo, auxiliar o Departamento de Administração informatizando a contabilidade, o orçamento, controle de pessoal e demais áreas onde possa atuar os processamentos dos dados;

II

Promover Administração dos recursos humanos;

IV

Elaborar e submeter ao Diretor Presidente normas de serviço, para melhor aproveitamento do trabalho do. pessoal;

V

Planejar e executar a administração financeira e contabil;

VI

Elaborar os balancetes, balanços e prestações de contas

VII

Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de custos, de receitas e de investimentos;

VIII

Exercer dentro de suas atribuições específicas, quaisquer funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente. Das Disposições Gerais e Transitórias