Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 16
Compete ao Conselho Deliberativo:
I
Aprovar os estudos sobre a política de sangue, componentes e hemoderivados a ser proposta a Secretaria de Saúde do DF;
II
Aprovar a proposta do Orçamento, Programa e Plano de Trabalho Anual da F.H.B.;
III
Aprovar o Regimento Interno da F.H.B. e subsequentes alterações;
IV
Aprovar as alterações do presente Estatuto, submeter à decisão do Governador do Distrito Federal;
V
Orientar a política patrimonial da F.H.B.;
VI
Aprovar e definir critérios, diretrizes e prioridades da atuação da F.H.B.;
VII
Aprovar o recebimento de legados com ou sem encargos;
VIII
Propor ao Governo do Distrito Federal o Quadro de Pessoal, o Plano de Cargos e Carreiras, e os vencimentos da F.H.B.;
IX
Autorizar a realização de concursos públicos para o preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal da F.H.B.;
X
Aprovar a prestação de contas anual da F.H.B., após análise e parecer do Conselho Fiscal;
XI
Aprovar a celebração de convênios e contratos com entidades publicas e tabelas de preço dos serviços prestados;
XII
Aprovar os planos de aplicação de recursos captados , de qualquer origem;
XIII
Aprovar a criação de fundos de reserva especiais;
XIV
Aprovar o Orçamento Analítico da F.H.B. e eventuais alterações;
XV
Resolver os casos omissos do presente Estatuto.