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Artigo 16, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 16

Compete ao Conselho Deliberativo:

I

Aprovar os estudos sobre a política de sangue, componentes e hemoderivados a ser proposta a Secretaria de Saúde do DF;

II

Aprovar a proposta do Orçamento, Programa e Plano de Trabalho Anual da F.H.B.;

III

Aprovar o Regimento Interno da F.H.B. e subsequentes alterações;

IV

Aprovar as alterações do presente Estatuto, submeter à decisão do Governador do Distrito Federal;

V

Orientar a política patrimonial da F.H.B.;

VI

Aprovar e definir critérios, diretrizes e prioridades da atuação da F.H.B.;

VII

Aprovar o recebimento de legados com ou sem encargos;

VIII

Propor ao Governo do Distrito Federal o Quadro de Pessoal, o Plano de Cargos e Carreiras, e os vencimentos da F.H.B.;

IX

Autorizar a realização de concursos públicos para o preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal da F.H.B.;

X

Aprovar a prestação de contas anual da F.H.B., após análise e parecer do Conselho Fiscal;

XI

Aprovar a celebração de convênios e contratos com entidades publicas e tabelas de preço dos serviços prestados;

XII

Aprovar os planos de aplicação de recursos captados , de qualquer origem;

XIII

Aprovar a criação de fundos de reserva especiais;

XIV

Aprovar o Orçamento Analítico da F.H.B. e eventuais alterações;

XV

Resolver os casos omissos do presente Estatuto.