Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 22
O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou um terço dos seus membros;
§ único
As recomendações ou sugestões do Conselho Consultivo serão objeto de registro próprio e comunicação do seu conteúdo aos clientes alvo.