Artigo 10º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 10
Constituem receitas e rendimentos da F.H.B.:
I
Recursos provenientes de Convênios e contratos;
II
Dotação consignada no orçamento do Distrito Federal e da União;
III- Recursos provenientes da prestação de serviços;
IV
Doações, heranças e legados;
V
Recursos provenientes de receitas não operacionais;
VI
Rendas e usufrutos instituídos em seu favor por terceiros;
VII- Recursos oriundos de alienações e uso de bens;
VIII
Dotações do orçamento do Sistema Único de Saúde(SUS) que lhe forem transferidos nos termos da legislação em vigor;
IX
Vendas provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
X
Outros rendimentos extraordinários ou eventuais.