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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 2º

A F.H.B. tem caráter científico, tecnológico, educacional e de suprimentos de serviços à população do Distrito Federal.

§ único

- A F.H.B. é unidade de administração fundacional vinculada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.