Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
A F.H.B. tem caráter científico, tecnológico, educacional e de suprimentos de serviços à população do Distrito Federal.
§ único
- A F.H.B. é unidade de administração fundacional vinculada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.