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Artigo 6º, Inciso XVII do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 6º

O campo de trabalho da F.H.B. envolve, dentre outras atividades, as,necessárias à geração dos seguintes produtos e serviços:

I

Estudos e informações técnicas necessários à formulação das políticas de sangue, componentes e hemoderivados no Distrito Federal;

II

Estímulo e promoção da doação voluntária, não remunerada e regular de sangue;

III

Estudos de normalização e legislação do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH);

IV

Estudos de normalização dos insumos e equipamentos para o setor;

V

Processamento de todo sangue coletado pelo SSCH, de acordo com os padrões e normas legais e tecnologias atualizadas;

VI

Realização de todos os exames pré-transfusionais do SSCH, controlando a qualidade através de métodos tecnológicos atualizados;

VII

Garantia dos meios necessários à identificação da origem do sangue transfundido, ao usuário, nos termos da Legislação vigente;

VIII

Provimento das informações necessárias ao Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária, inclusive normas de funcionamento, de instalações físicas e dos serviços prestados pelos órgãos componentes do SSCH;

IX

Produção de Hemoderivados industrializados do Plasma, reativos e reagentes para uso laboratorial;

X

Atuação como laboratório de referência no diagnóstico das doenças pós-transfusionais, nas provas de histocompatibilidade e testes, genéticos;

XI

Capacitação de recursos humanos nos seus campos de atuação;

XII

Elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor, divulgação e institucionalização dos seus resultados;

XIII

Intercâmbio da informação, conhecimento e experiência com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras;

XIV

Manutenção de estoques estratégicos de sangue, componentes e hemoderivados;

XV

Promoção do uso racional do sangue, componentes e hemoderivados;

XVI

Manutenção do cadastro único de doadores e de receptores do SSCH e cadastro de tecidos humanos;

XVII

Desenvolvimento de técnicas e métodos com finalidade de diagnóstico e produção de insumos necessários ao desempenho de suas finalidades.