Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 28
Compete ao Conselho Fiscal:
I
Apreciar os balancetes e relatórios mensais da F. H. B. nos seus aspectos de gestão patrimonial e financeira;
II
Emitir parecer sobre as prestações de Contas:
III
Opinar, quando consultado, sobre assuntos de gestão patrimonial e financeira;