Artigo 38, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 38
São atribuições do Diretor-Executivo:
I
Substituir o Presidente da F.H.B. em suas faltas e impedimentos;
II
Superintender as atividades técnicas, administrativas, financeiras, de planejamento, e dar apoio gerencial para a consecução dos objetivos e finalidades da F.H.B. de conformidade com as orientações emanadas da Presidência da F.H.B.;
III
Promover junto à população, campanhas de doação voluntária, implementar e promover o programa PRÓ-DOAR;
IV
Estabelecer normas de organização e métodos nos processos administrativos da F.H.B.;
V
Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços,prestações de contas, relatórios e análises de resultados contábeis e de faturamento da F.H.B.;
VI
Auxiliar e acompanhar a execução de contratos, convênios, ajustes e acordos;
VII
Auxiliar e acompanhar os contratos de compras de insumos e equipamentos;
VIII
Criar condições e promover a formação e treinamento de pessoal na área técnico-científica;
IX
Supervisionar a área de serviços médicos nas tarefas pertinentes à coleta de sangue, cuidando para que não resulte danos à saúde do receptor e doador de sangue;
X
Apresentar ao Conselho Deliberativo, através da Presidência da F.H.B., ao final de cada exercício, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade;
XI
Auxiliar, diretamente, o Presidente na execução suas tarefas estatutárias e regimentais;
XII
de A responsabilidade técnica da F.H.B. ficara a cargo do Diretor Executivo.