Artigo 41, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 41
São atribuições do Diretor da Divisão Técnico Científica:
I
Dirigir, coordenar e controlar os trabalhos da unidade de forma a prover os produtos e serviços que lhe são próprios;
II
Exercer o controle de qualidade sobre os seus produtos. e serviços;
III
Estimular e dar apoio à investigação científica nas áreas de sangue, componentes e hemoderivados, genética e histocompatibilidade;
IV
Dar suporte ao programa Pró-doar, no estímulo à doação voluntária de sangue;
V
Responsabilidade técnica pelo setor.