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Artigo 21, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 21

O Conselho Consultivo é órgão de natureza colegiada, de aconselhamento técnico à F.H.B., com o propósito de auxilia-las nas suas questões de natureza técnica e finalística.

§ único

O Conselho Consultivo será composto dos seguintes membros:

I

Presidente da F.H.B. que o presidirá;

II

Diretor Executivo da F.H.B.;

III

Diretores de Divisão da F.H.B.;

IV

Um representante, eleito, dos servidores da F.H.B.;

V

Responsáveis técnicos da U.H.H.;

VI

Representantes do Hospital Fundação das Pioneiras Sociais;

VII

Representante do H.F.A. ;

VIII

Representante da rede privada;

IX

Representante da H.U.B.