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Artigo 28, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 28

Compete ao Conselho Fiscal:

I

Apreciar os balancetes e relatórios mensais da F. H. B. nos seus aspectos de gestão patrimonial e financeira;

II

Emitir parecer sobre as prestações de Contas:

III

Opinar, quando consultado, sobre assuntos de gestão patrimonial e financeira;