Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 46
À Divisão de Administração e Finanças compete a Administração dos recursos materiais, financeiros e humanos da F.H.B., através das ações de coordenação, supervisão e controle dos recursos apoiando as outras divisões nas áreas pertinentes