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Artigo 41, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 41

São atribuições do Diretor da Divisão Técnico Científica:

I

Dirigir, coordenar e controlar os trabalhos da unidade de forma a prover os produtos e serviços que lhe são próprios;

II

Exercer o controle de qualidade sobre os seus produtos. e serviços;

III

Estimular e dar apoio à investigação científica nas áreas de sangue, componentes e hemoderivados, genética e histocompatibilidade;

IV

Dar suporte ao programa Pró-doar, no estímulo à doação voluntária de sangue;

V

Responsabilidade técnica pelo setor.