Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 9º
Em caso de extinção da F.H.B. seu patrimônio líquido incorporar-se-á ao patrimônio da Secretaria de Saúde do DF.
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Em caso de extinção da F.H.B. seu patrimônio líquido incorporar-se-á ao patrimônio da Secretaria de Saúde do DF.