Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 32
A Diretoria, enquanto órgão colegiado, compor-se-á da Presidência da F.H.B, da Diretoria Executiva e Diretores de Divisão, constantes da estrutura básica.