Artigo 6º, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 6º
O campo de trabalho da F.H.B. envolve, dentre outras atividades, as,necessárias à geração dos seguintes produtos e serviços:
I
Estudos e informações técnicas necessários à formulação das políticas de sangue, componentes e hemoderivados no Distrito Federal;
II
Estímulo e promoção da doação voluntária, não remunerada e regular de sangue;
III
Estudos de normalização e legislação do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH);
IV
Estudos de normalização dos insumos e equipamentos para o setor;
V
Processamento de todo sangue coletado pelo SSCH, de acordo com os padrões e normas legais e tecnologias atualizadas;
VI
Realização de todos os exames pré-transfusionais do SSCH, controlando a qualidade através de métodos tecnológicos atualizados;
VII
Garantia dos meios necessários à identificação da origem do sangue transfundido, ao usuário, nos termos da Legislação vigente;
VIII
Provimento das informações necessárias ao Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária, inclusive normas de funcionamento, de instalações físicas e dos serviços prestados pelos órgãos componentes do SSCH;
IX
Produção de Hemoderivados industrializados do Plasma, reativos e reagentes para uso laboratorial;
X
Atuação como laboratório de referência no diagnóstico das doenças pós-transfusionais, nas provas de histocompatibilidade e testes, genéticos;
XI
Capacitação de recursos humanos nos seus campos de atuação;
XII
Elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor, divulgação e institucionalização dos seus resultados;
XIII
Intercâmbio da informação, conhecimento e experiência com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras;
XIV
Manutenção de estoques estratégicos de sangue, componentes e hemoderivados;
XV
Promoção do uso racional do sangue, componentes e hemoderivados;
XVI
Manutenção do cadastro único de doadores e de receptores do SSCH e cadastro de tecidos humanos;
XVII
Desenvolvimento de técnicas e métodos com finalidade de diagnóstico e produção de insumos necessários ao desempenho de suas finalidades.