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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 33

A Presidência da F.H.B. será exercida por profissional da área de saúde, de qualificação e especialização em hematologia e hemoterapia, de preferência escolhido dentre os servidores da entidade, indicado pelo Secretário de Saúde e nomeado pelo Governador do Distrito Federal;