Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 36
A Diretoria Executiva será exercida por médico, com qualificação especializada em hemoterapia e hematologia.
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
A Diretoria Executiva será exercida por médico, com qualificação especializada em hemoterapia e hematologia.