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Artigo 24, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 24

O Presidente da F.H.B. poderá contratar Consultores Autônomos para se pronunciar ou prover informações técnicas que visem a subsidiar as decisões do Conselho Consultivo.

§ único

- Os pareceres, estudos e analises, de que trata o capítulo leste Artigo, somente serão acatados quando aprovados pelo Conselho Consultivo.