Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 24
O Presidente da F.H.B. poderá contratar Consultores Autônomos para se pronunciar ou prover informações técnicas que visem a subsidiar as decisões do Conselho Consultivo.
§ único
- Os pareceres, estudos e analises, de que trata o capítulo leste Artigo, somente serão acatados quando aprovados pelo Conselho Consultivo.