Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou um terço dos seus membros;

§ único

As recomendações ou sugestões do Conselho Consultivo serão objeto de registro próprio e comunicação do seu conteúdo aos clientes alvo.