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Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 12

A F.H.B. terá a seguinte estrutura básica:

I

Conselho Deliberativo

II

Conselho Consultivo

III

Conselho Fiscal

IV

Diretoria 1- Presidência 2- Diretoria Executiva 2.1 - Divisão de Processamento do Plasma 2.2 - Divisão Técnico-científica 2.3 - Divisão de Administração e Finanças Parágrafo 1º Os cargos relativos aos dirigentes titularem das unidades orgânicas das estruturas básicas, integram o quadro de Pessoal da F.H.B. Parágrafo 2º Além da estrutura básica, constante do capítulo deste Artigo, a F.H.B. contará com uma estrutura administrativa resultante da configuração funcional operativa da organização estabelecida no seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.