Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 12
A F.H.B. terá a seguinte estrutura básica:
I
Conselho Deliberativo
II
Conselho Consultivo
III
Conselho Fiscal
IV
Diretoria
1- Presidência
2- Diretoria Executiva
2.1 - Divisão de Processamento do Plasma
2.2 - Divisão Técnico-científica
2.3 - Divisão de Administração e Finanças
Parágrafo 1º Os cargos relativos aos dirigentes titularem das unidades orgânicas das estruturas básicas, integram o quadro de Pessoal da F.H.B.
Parágrafo 2º Além da estrutura básica, constante do capítulo deste Artigo, a F.H.B. contará com uma estrutura administrativa resultante da configuração funcional operativa da organização estabelecida no seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.