Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 30
Das reuniões do Conselho Fiscal serão realizados registros na forma adequada.
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Das reuniões do Conselho Fiscal serão realizados registros na forma adequada.