Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 4º
O prazo de duração da F.H.B. é por tempo indeterminado.
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
O prazo de duração da F.H.B. é por tempo indeterminado.