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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de agosto de 1993. 105º da República e 34º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

Art. 3º

A F.H.B. tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.