Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1993.
105º da República e 34º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Art. 3º
A F.H.B. tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.