Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 7º
A F.H.B. , no âmbito de sua atuação, pautar-se-á segundo os seguintes princípios:
I
Utilização exclusiva da doação voluntária e não remunerada do sangue;
II
Vedação da comercialização na coleta, processamento e transfusão do sangue, componentes e hemoderivados;
III
Proteção da saúde do doador e do receptor;
IV
Respeito ao direito do usuário do conhecimento de origem do sangue transfundido;
V
Difusão dos princípios e técnicas para o uso racional do sangue, componentes e hemoderivados;
VI
Manutenção permanente e continuada de trabalhos de pesquisa e desenvolvimento.