Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 42
O cargo de Diretor de Divisão de Processamento do Plasma será ocupado por profissional de saúde, com nível superior, com especiliadade na área.