Artigo 26, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 26
O Conselho Fiscal é órgão colegiado, composto por três membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos dentre pessoas estranhas aos quadros da F.H.B. de notório Conhecimento em ma teria de gestão patrimonial e financeira, nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ único
- O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros eleito pelos seus pares.