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Artigo 13, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 13

O Conselho Deliberativo é órgão de natureza colegiada, de caráter decisório sobre a gestão da entidade, será presidido pelo Secretário da Saúde do Distrito Federal e integrado por mais os seguintes membros titulares, aos quais corresponderão aos respectivos suplentes:

I

Presidente da F.H.B.;

II

Diretor Executivo da F.H.B.;

III

Representante do Ministério da Saúde;

IV

Representante da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

IV

Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 18287 de 02/06/1997)

V

Representante do Estado Maior das Forças Armadas;

IV

Representante dos órgãos ou entidades financiadores de pesquisa;

VII

Representante da Defesa Civil do Distrito Federal.