Artigo 44, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 44
São atribuições do Diretor da Divisão de Processamento do Plasma:
I
Dirigir, coordenar e controlar os trabalhos das unidades, de forma a prover os produtos e serviços que lhe são próprios;
II
Realizar o controle de Qualidade dos seus produtos e serviços e também das U.H.H. e insumos e reagentes usados no laboratório;
III
Indicar o responsável técnico pelo setor.