Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília-FHB, na forma do anexo I a este Decreto.
Art. 1º
A Fundação Hemocentro de Brasília - F.H.B., entidade constituída sob a forma de fundação pública pela Lei nº 206, de 12 de Dezembro de 1991, é regida pelos presentes Estatutos.