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Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 10

Constituem receitas e rendimentos da F.H.B.:

I

Recursos provenientes de Convênios e contratos;

II

Dotação consignada no orçamento do Distrito Federal e da União; III- Recursos provenientes da prestação de serviços;

IV

Doações, heranças e legados;

V

Recursos provenientes de receitas não operacionais;

VI

Rendas e usufrutos instituídos em seu favor por terceiros; VII- Recursos oriundos de alienações e uso de bens;

VIII

Dotações do orçamento do Sistema Único de Saúde(SUS) que lhe forem transferidos nos termos da legislação em vigor;

IX

Vendas provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

X

Outros rendimentos extraordinários ou eventuais.