Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 15
O mandato dos Conselheiros representantes institucionais será de dois anos, permitida a recondução.
§ 1º - A ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, resultará na perda do mandato; o caso de justificativa, esta poderá se dar antes ;da reunião ou até quinze dias após a sua realização.
§ 2º - A convocação de suplentes será feita pelo Presidente do Conselho, na hipótese de vacância definitiva do titular, caso em que se proporá a designação de novo suplente, para a complementação do mandato.