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Artigo 38, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 38

São atribuições do Diretor-Executivo:

I

Substituir o Presidente da F.H.B. em suas faltas e impedimentos;

II

Superintender as atividades técnicas, administrativas, financeiras, de planejamento, e dar apoio gerencial para a consecução dos objetivos e finalidades da F.H.B. de conformidade com as orientações emanadas da Presidência da F.H.B.;

III

Promover junto à população, campanhas de doação voluntária, implementar e promover o programa PRÓ-DOAR;

IV

Estabelecer normas de organização e métodos nos processos administrativos da F.H.B.;

V

Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços,prestações de contas, relatórios e análises de resultados contábeis e de faturamento da F.H.B.;

VI

Auxiliar e acompanhar a execução de contratos, convênios, ajustes e acordos;

VII

Auxiliar e acompanhar os contratos de compras de insumos e equipamentos;

VIII

Criar condições e promover a formação e treinamento de pessoal na área técnico-científica;

IX

Supervisionar a área de serviços médicos nas tarefas pertinentes à coleta de sangue, cuidando para que não resulte danos à saúde do receptor e doador de sangue;

X

Apresentar ao Conselho Deliberativo, através da Presidência da F.H.B., ao final de cada exercício, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade;

XI

Auxiliar, diretamente, o Presidente na execução suas tarefas estatutárias e regimentais;

XII

de A responsabilidade técnica da F.H.B. ficara a cargo do Diretor Executivo.