Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 35
São atribuições do Presidente da F.H.B.:
I
Representar a F.H.B. em juízo e fora dele;
II
Zelar pela observância das disposições legais estatutárias e monetárias;
III- Cumprir e fazer cumprir as resoluções e decisões do Conselho Deliberativo;
IV
Dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades técnicas, administrativas e financeiras da F.H.B., de conformidade com as .políticas do setor aprovado pelo Secretário de Saúde;
V
Implantar e dirigir a política estadual referente a SCH;
VI
Designar Cargos comissionados e funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional da F.H.B.;
VII
Praticar todos os atos da gestão administrativa e financeira inerentes ao exercício das funções;
VIII
Convocar o Conselho Deliberativo;
IX
Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo.