Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 8º
Constituem os patrimônios da FHB:
a
Os bens e direitos atualmente utilizados pelo Hemocentro de Brasília e os que venham adquirir;
b
Os bens e direitos que a ela venham ser incorporados pelos poderes públicos;
c
As doações, heranças e legados que lhe forem ou venham a ser incorporados.