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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 8º

Constituem os patrimônios da FHB:

a

Os bens e direitos atualmente utilizados pelo Hemocentro de Brasília e os que venham adquirir;

b

Os bens e direitos que a ela venham ser incorporados pelos poderes públicos;

c

As doações, heranças e legados que lhe forem ou venham a ser incorporados.