Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 43
Cabe à Divisão de Processamento do Plasma a produção dos bens e serviços oriundos das atividades desenvolvidas nos setores de fracionamento, produção, controle de qualidade, estocagem e distribuição do sangue, componentes e hemoderivados.