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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 43

Cabe à Divisão de Processamento do Plasma a produção dos bens e serviços oriundos das atividades desenvolvidas nos setores de fracionamento, produção, controle de qualidade, estocagem e distribuição do sangue, componentes e hemoderivados.