Artigo 21, Parágrafo %C3%BAnico, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 21
O Conselho Consultivo é órgão de natureza colegiada, de aconselhamento técnico à F.H.B., com o propósito de auxilia-las nas suas questões de natureza técnica e finalística.
§ único
O Conselho Consultivo será composto dos seguintes membros:
I
Presidente da F.H.B. que o presidirá;
II
Diretor Executivo da F.H.B.;
III
Diretores de Divisão da F.H.B.;
IV
Um representante, eleito, dos servidores da F.H.B.;
V
Responsáveis técnicos da U.H.H.;
VI
Representantes do Hospital Fundação das Pioneiras Sociais;
VII
Representante do H.F.A. ;
VIII
Representante da rede privada;
IX
Representante da H.U.B.