Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 18
O Conselho Deliberativo considerar-se-á instalado com a presença de cinco dos seus membros, decidindo pelo voto da maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.