Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 25
Cabe ao Conselho Consultivo o provimento de in formações técnicas, diretamente por seus membros ou contratados de Consultores Autônomos sob sua responsabilidade e aprovação, com o propósito de proporcionar a orientação técnico-científica da entidade.