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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 25

Cabe ao Conselho Consultivo o provimento de in formações técnicas, diretamente por seus membros ou contratados de Consultores Autônomos sob sua responsabilidade e aprovação, com o propósito de proporcionar a orientação técnico-científica da entidade.