Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 37
Compete a Diretoria Executiva a gestão, de conformidade com as orientações da Presidência da F.H.B dos assuntos de natureza administrativa, patrimonial, financeira e técnico-científicos da F.H.B