Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 14
Os Conselheiros relativos aos incisos III, IV , V, VI, VII serão indicados pela respectiva Instituição, homologados pelo Secretário de Saúde e designados pelo Governador do Distrito Federal.