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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 14

Os Conselheiros relativos aos incisos III, IV , V, VI, VII serão indicados pela respectiva Instituição, homologados pelo Secretário de Saúde e designados pelo Governador do Distrito Federal.