Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 34
Compete à Presidência da F. H. B. gerir a entidade, promovendo a maximização dos seus resultados e provendo a integração das suas unidades orgânicas, de forma a obter a Gestão da Qualidade Total de toda a Organização.