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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

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Art. 40

Cabe à Divisão Técnico-Científica a produção de bens e serviços oriundos das atividades desenvolvidas nos laboratórios da F.H.B.