Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 40
Cabe à Divisão Técnico-Científica a produção de bens e serviços oriundos das atividades desenvolvidas nos laboratórios da F.H.B.