Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 17
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 01 (um) mês e, extraordinarimente, quando convocado pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros titulares.