Artigo 13, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 13
O Conselho Deliberativo é órgão de natureza colegiada, de caráter decisório sobre a gestão da entidade, será presidido pelo Secretário da Saúde do Distrito Federal e integrado por mais os seguintes membros titulares, aos quais corresponderão aos respectivos suplentes:
I
Presidente da F.H.B.;
II
Diretor Executivo da F.H.B.;
III
Representante do Ministério da Saúde;
IV
Representante da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV
Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 18287 de 02/06/1997)
V
Representante do Estado Maior das Forças Armadas;
IV
Representante dos órgãos ou entidades financiadores de pesquisa;
VII
Representante da Defesa Civil do Distrito Federal.