Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Disposições Preliminares
– Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu.
O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, tem as seguintes finalidades:
prestar assistência especializada nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação aos pacientes portadores de deficiência auditiva, física, intelectual ou visual e aos portadores de múltiplas deficiências, com ênfase na assistência multiprofissional, de forma interdisciplinar;
proporcionar atenção integral e contínua aos pacientes atingidos pela hanseníase, egressos do regime de internação compulsória, prevenindo a instalação de deficiências e incapacidades físicas;
promover a reabilitação e a inserção social das pessoas com deficiência física e intelectual, por meio do acesso ao trabalho, à renda e às moradias protegidas, em articulação com os órgãos de assistência social;
integrar-se ao Sistema Único de Saúde – SUS, como parte necessária no sistema de referência e contrarreferência;
colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo na prestação de serviços para promoção da saúde;
servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais atuantes nas áreas hospitalar e de saúde pública e em outras atividades ligadas à saúde.
O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, fica organizado nos termos deste decreto.
Da Estrutura
O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
As Gerências Médica, de Enfermagem e de Reabilitação contam, ainda, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo.
A Assistência Técnica, a Ouvidoria e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades a seguir relacionadas, do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, têm os seguintes níveis hierárquicos:
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
– O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
– O Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Das Atribuições SUBSEÇÃO I Da Assistência Técnica
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
desenvolver outras atividades características de assistência técnica. SUBSEÇÃO II Do Núcleo de Atendimento ao Cliente
atuar como apoio da diretoria do Hospital e dos programas em curso, na avaliação do atendimento oferecido;
manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades;
contatos com os usuários em casos de queixas, sugestões e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;
orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados. SUBSEÇÃO III Da Gerência Médica
planejar, organizar, coordenar, articular, supervisionar e executar os serviços de assistência médica;
o atendimento especializado em regime ambulatorial aos pacientes das unidades e dos serviços de saúde referenciados;
prestar assistência médica integral e especializada aos pacientes nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação;
promover: 1. a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas; 2. a prestação dos cuidados clínicos, regulares ou intensivos, necessários à prevenção, à manutenção e à melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários; 3. a recuperação de habilidades e potencialidades dos usuários, visando ao resgate de sua autonomia;
acompanhar e orientar: 1. o atendimento aos pacientes; 2. a realização de exames para esclarecimento de diagnóstico, nas áreas de laboratório, de patologia e análises clínicas, de fisioterapia e de reabilitação; 3. o encaminhamento de pacientes para serviços de referência quando os procedimentos necessitem ser realizados em outros hospitais; 4. a checagem de pacientes infectados e reinfectados pela hanseníase;
prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção e agravos à saúde, promoção à saúde e reabilitação;
fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames de radiodiagnóstico, laboratoriais e intervenções terapêuticas;
prestar assistência de enfermagem aos pacientes em pré e pós-consulta, nos atendimentos e procedimentos necessários e nas consultas médicas especializadas;
identificar as restrições e limitações com impacto no autocuidado, objetivando desenvolver programas de orientação e treinamento para auxiliar o paciente a desenvolver habilidades na realização de atividades dessa natureza;
elaborar o histórico de cada paciente, relatando, inclusive, os exames realizados e as prescrições de enfermagem;
orientar os profissionais que atuam nos Núcleos, quanto à taxa de permanência dos pacientes, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção;
revisar, desinfetar, preparar, esterilizar, estocar e distribuir os materiais para as unidades do Hospital;
em relação aos materiais e instrumentos utilizados pelos Núcleos: 1. efetuar levantamentos periódicos; 2. realizar testes de esterilização, conforme as rotinas e normas pertinentes; 3. providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades;
acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso;
elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;
contribuir para recuperação, reabilitação e promoção da saúde, através de ações sistematizadas de suporte técnico às equipes médicas. SUBSEÇÃO V Da Gerência de Reabilitação
planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar atividades de prevenção de incapacidades e de reabilitação física e funcional de pacientes portadores de patologias crônicas e/ou sob cuidados permanentes;
a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas;
a prestação dos cuidados clínicos, regulares e intensivos, necessários à prevenção, à manutenção e à melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários;
estimular, em parceria com as demais unidades do Hospital, a integração dos usuários aos recursos disponíveis;
incentivar a reinserção social dos usuários, fomentando a desospitalização gradativa e evitando a internação integral, a cronificação e a ruptura dos vínculos sociofamiliares;
manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando ampliar a reabilitação e a reintegração social dos portadores de incapacidades físicas e psíquicas;
realizar procedimentos terapêuticos para reabilitação física, mental e sensorial dos pacientes do Hospital e referenciados;
avaliar e aplicar técnicas específicas para prevenir dificuldades ou reabilitar os pacientes internos e externos, atendendo a demanda referenciada e contrarreferenciada;
identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias para reabilitação dos pacientes atendidos, orientando, acompanhando e estimulando o tratamento de cada um;
promover: 1. o atendimento e a reabilitação dos pacientes portadores de deficiência física ou psicológica, desenvolvendo atividades com fins específicos e de integração social; 2. o atendimento aos pacientes, internos e externos, através de técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; 3. o desenvolvimento psicomotor do paciente e sua reintegração à família e à sociedade;
localizar, contatar e reaproximar familiares, buscando favorecer, com a preservação dos vínculos afetivos, o processo de reabilitação e alta;
treinar o usuário para o ingresso no mercado de trabalho, estimulando e promovendo o resgate de habilidades e potencialidades;
recuperar a documentação pessoal dos usuários, contribuir para a aquisição dos benefícios sociais a que têm direito e prepará-los para o exercício da cidadania;
encaminhar e acompanhar os usuários para atendimentos referenciados nas áreas da saúde e da promoção social, bem como junto ao Poder Judiciário;
providenciar, quando for o caso, o encaminhamento de usuários para moradias protegidas, possibilitando novas formas de convivência;
prestar assistência aos usuários em regime de moradias protegidas, desospitalizados após longo tempo de internação em instituição psiquiátrica, objetivando, principalmente: 1. estimular a prática da autogestão quanto ao uso de medicamentos; 2. incentivar a participação em atividades comunitárias; 3. restabelecer a convivência social, por meio do desenvolvimento de programas de integração com a comunidade;
quanto aos portadores de hanseníase, egressos da internação compulsória ou em regime de moradias protegidas: 1. prestar apoio às famílias objetivando a compreensão da doença e promovendo, periodicamente, o exame de comunicantes; 2. promover, estimular e participar de atividades educativas direcionadas ao combate do estigma social, por meio da interpretação dos conceitos da hanseníase; 3. promover ações que contribuam para a não discriminação do paciente no acesso a trabalho, escola, capacitação e/ou readaptação profissional, orientando-o quanto aos seus direitos, em especial os previdenciários; 4. facilitar a reabilitação profissional e a integração do doente de hanseníase, com ou sem sequela, no processo produtivo;
realizar estudos e adotar medidas de prevenção e controle da hanseníase, com ênfase em aceitação do diagnóstico, adesão ao tratamento, prevenção de incapacidade, controle de comunicantes, manutenção do vínculo empregatício e/ou readaptação profissional;
realizar os encaminhamentos aos recursos disponíveis da assistência social para atendimento de necessidades dos doentes incapacitados para o trabalho. SUBSEÇÃO VI Da Gerência de Apoio Técnico
planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
supervisionar e orientar os Núcleos de Assistência Médica, os Núcleos de Enfermagem e os Núcleos de Reabilitação quanto à guarda, ao manuseio e à organização dos prontuários médicos;
prestar informações sobre prontuários médicos de usuários egressos ou internados, fornecendo laudos, declarações e atestados, de acordo com a legislação pertinente;
orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade e interações medicamentosas; 2. legislação referente a medicamentos; 3. farmacodinâmica dos medicamentos;
manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;
requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos, zelando especialmente pela sua validade;
controlar a qualidade: 1. dos medicamentos; 2. do material utilizado nos procedimentos; 3. dos equipamentos do Núcleo;
prestar assistência nutricional sistematizada individual ou em grupo aos pacientes, integrada ao trabalho das equipes multiprofissionais, na internação e no ambulatório;
avaliar o estado nutricional do paciente internado e de ambulatório, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido;
desenvolver programas de educação e aconselhamento nutricional aos pacientes e cuidadores para promover hábitos alimentares saudáveis na prevenção e no tratamento de doenças e no processo de reabilitação;
realizar e manter a higienização do Núcleo, dos utensílios e dos alimentos, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
desenvolver atividades de orientação quanto às dietas dos usuários e à utilização de cardápios alternativos e alimentação saudável;
prover o Hospital de sistema seguro, ágil e eficiente, administrando a conexão da rede de computadores;
desenvolver, implementar e fornecer manutenção nos módulos e equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurança aos trabalhos dos usuários;
elaborar projetos para aquisição de equipamentos de informática. SUBSEÇÃO VII Da Gerência de Recursos Humanos
as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
desenvolver e executar programas e projetos de apoio aos servidores, relativos à qualidade de vida, inclusive os de estímulo à adoção de hábitos saudáveis;
as previstas na alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada gerência;
por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
em relação aos servidores do Hospital: 1. prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem, em regime ambulatorial; 2. propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s; 3. promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho; 4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando a legislação pertinente; 5. emitir laudos para subsidiar a concessão de licença para tratamento de saúde, obedecendo aos limites legais; 6. efetuar acompanhamento médico de acidente do trabalho; 7. implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente; 8. realizar exames médicos periódicos, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;
colaborar nos projetos e na implantação nas dependências do Hospital de: 1. novas instalações físicas e tecnológicas; 2. melhorias das condições de trabalho, de forma a eliminar ou minimizar os riscos de acidentes do trabalho. SUBSEÇÃO VIII Da Gerência de Administração e Infraestrutura
planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho de suas funções;
receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação;
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
desenvolver estudos visando à redução dos custos e otimizando a utilização dos recursos disponíveis;
proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
implantar sistema de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e indiretos, de serviços e materiais do Hospital;
elaborar demonstrativos de superávit ou déficit, emitindo relatórios mensais sobre o desempenho financeiro do Hospital;
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando ao Diretor da Gerência eventuais irregularidades cometidas;
preparar: 1. o levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento; 2. a relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades do Hospital, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;
avaliar a correta e regular aplicação dos recursos, preparando e encaminhando planilhas para registro nos sistemas pertinentes;
conferir, analisar e avaliar os documentos comprobatórios do cumprimento do objeto e da execução físico-financeira dos convênios, para fins de ratificação da respectiva prestação de contas;
acompanhar projetos de reforma, ampliação, pintura, limpeza predial, hidráulica e elétrica, realizados por equipe própria ou contratados por terceiros;
viabilizar os pedidos de modificação e criação de espaços físicos no Hospital, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis, internas e externas, do Hospital;
prestar assistência técnica preventiva e corretiva em: 1. equipamentos de lavanderia, cozinha, ar condicionado, caldeira, gerador e elevadores; 2. equipamentos eletroeletrônicos, promovendo reparos, substituições, adaptações e ampliações em cumprimento dos programas de manutenção;
em relação a gases medicinais: 1. elaborar projetos básicos para sua aquisição; 2. fornecer suporte técnico e administrativo no que se refere ao seu consumo, promovendo revisão técnica periódica em toda a rede de distribuição, aferindo os terminais dos equipamentos e atestando o recebimento de cada um, para efeito de pagamento; 3. verificar constantemente o estado dos compressores de ar comprimido, efetuando os serviços de limpeza e manutenção técnica que se fizerem necessários ao adequado funcionamento de cada um; 4. controlar seu consumo, evitando o desperdício;
zelar pela correta utilização dos equipamentos e aparelhos médico-hospitalares e pela segurança das suas instalações, instruindo os operadores a respeito;
participar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias, mantendo permanente interação com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
em relação a roupas hospitalares: 1. garantir o suprimento; 2. processar a lavagem e manter em condições de uso; 3. armazenar, distribuir e controlar; 4. processar a coleta, a separação, a higienização e a distribuição, de acordo com as normas técnicas pertinentes; 5. proceder à confecção e ao reparo;
em relação à administração patrimonial: 1. cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos; 2. registrar a movimentação de bens móveis; 3. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; 4. providenciar o seguro dos bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 5. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes no cadastro; 6. arrolar os bens considerados inservíveis, observada a legislação específica;
realizar, ou acompanhar e controlar, quando sob a responsabilidade de terceiros, no âmbito do edifício-sede do Hospital, as atividades relacionadas aos serviços de: 1. vigilância patrimonial e segurança das pessoas; 2. atendimento, orientação e encaminhamento do público em geral, controlando o trânsito de pessoas e veículos; 3. distribuição e pequenos consertos de uniformes; 4. telefonia, reprografia e sonorização interna;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8° e 9° do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977; 2. controlar a escala dos motoristas que prestam serviços ao Hospital; 3. realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob sua guarda. SUBSEÇÃO IX Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo
O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
o expediente das unidades a que prestam serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados; 3. receber, registrar, classificar, distribuir e expedir papéis e processos;
recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a movimentação de pessoal;
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que prestam serviços;
em relação ao material permanente, adotar as seguintes medidas junto ao Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:
coletar os documentos produzidos pelas áreas técnicas, quando for o caso, garantindo a preservação das informações neles contidas;
O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Diretor do Hospital, ao Conselho Técnico-Administrativo – CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e à Ouvidoria.
As Células de Apoio Administrativo prestam serviços no âmbito das respectivas Gerências e das unidades integrantes da estrutura de cada uma. SUBSEÇÃO X Das Atribuições Comuns
É atribuição comum às Gerências Médica e de Enfermagem, em suas respectivas áreas de atuação, contribuir com a Comissão de Educação Permanente para o exercício de estagiários das áreas de saúde mental, de saúde pública e de outras ligadas à saúde.
– São atribuições comuns às Gerências Médica, de Enfermagem e de Reabilitação, em suas respectivas áreas de atuação:
interagir com as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;
auxiliar, nas consultas ou internações, os profissionais que prestam orientação aos pacientes e familiares;
contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do Hospital e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g" do inciso I do artigo 22 deste decreto.
– É atribuição comum às Gerências Médica e de Enfermagem, por meio de seus Núcleos, e à Gerência de Administração e Infraestrutura, por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar, no âmbito de suas respectivas áreas, atuar no controle de infecção hospitalar.
São atribuições comuns a todas as unidades do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, em suas respectivas áreas de atuação:
controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários.
Das Competências SUBSEÇÃO I Do Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
gerir, técnica e administrativamente, o Hospital, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários dos serviços do Hospital;
propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e na prestação de serviços;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação. SUBSEÇÃO II Dos Diretores das Gerências e dos Diretores dos Núcleos
Aos Diretores das Gerências e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Ao Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes. SUBSEÇÃO III Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
- As competências adiante indicadas, previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com as seguintes autoridades: 1. as do inciso III do artigo 15, com o Diretor do Núcleo de Finanças ou com o Diretor do Hospital; 2. as do inciso I do artigo 17, com o Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura ou com o Diretor do Hospital.
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
o Diretor do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20. SUBSEÇÃO IV Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes" e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
São competências comuns ao Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes" e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir medidas objetivando: 1. o aprimoramento de suas áreas; 2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
zelar: 1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores; 2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
As competências previstas nesta seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Dos Órgãos Colegiados
manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
Os membros das Comissões previstas nos incisos IV a XII do artigo 4º deste decreto serão designados pelo Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", mediante portaria.
– As Comissões de Ética Médica e de Ética em Enfermagem observarão regramento próprio, de acordo com as deliberações dos conselhos das respectivas profissões.
As funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Da Ouvidoria
A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto, as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , e alterações posteriores, e as do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 , é regida:
pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 ; e
Do "Pro Labore"
– Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante discriminadas, na seguinte conformidade:
1 (uma) de Diretor Técnico de Saúde III, destinada ao Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
– Será exigido dos servidores designados para funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados nos termos da legislação pertinente adiante indicada: 1. Anexo IV a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , para a prevista no inciso I; 2. Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 , para as previstas nos incisos II a IV.
Para os fins previstos no artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013 , com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.239, de 7 de abril de 2014 , ficam caracterizadas como atividades específicas de integrantes da carreira de Médico as funções de direção das unidades previstas no inciso XV do artigo 4º deste decreto.
Disposições Finais
– As funções de direção das unidades previstas no inciso XVI do artigo 4º deste decreto serão exercidas privativamente por integrantes da classe de Enfermeiro.
O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes" adotará as seguintes providências:
mediante portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Hospital.
- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 3. as atribuições e a composição das Comissões previstas nos incisos IV a XII do artigo 4º deste decreto e as responsabilidades de seus membros.
O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes" determinará a elaboração de manuais de procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
– Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXIX, com a seguinte redação: "LXXIX– Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu.".
– Ficam transferidos para o Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervos das unidades extintas por este artigo.
As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: