Artigo 39, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante discriminadas, na seguinte conformidade:
I
1 (uma) de Diretor Técnico de Saúde III, destinada ao Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
II
2 (duas) de Diretor Técnico II, destinadas:
a
à Gerência de Recursos Humanos;
b
à Gerência de Administração e Infraestrutura;
III
6 (seis) de Diretor Técnico I, destinadas:
a
ao Núcleo de Informática;
b
ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c
ao Núcleo de Finanças;
d
ao Núcleo de Compras e Suprimentos;
e
ao Núcleo de Gestão de Contratos;
f
ao Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
IV
5 (cinco) de Diretor I, destinadas:
a
ao Núcleo de Atendimento ao Cliente;
b
ao Núcleo de Apoio Administrativo;
c
ao Núcleo de Gestão de Pessoal;
d
ao Núcleo de Comunicações Administrativas;
e
ao Núcleo de Higiene Hospitalar.
Parágrafo único
– Será exigido dos servidores designados para funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados nos termos da legislação pertinente adiante indicada: 1. Anexo IV a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , para a prevista no inciso I; 2. Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 , para as previstas nos incisos II a IV.